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Bella Sinhá

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2010 por ANDRADE & MIYASHIRO LTDA ME, processo nº 902597892, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902597892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularANDRADE & MIYASHIRO LTDA ME
CNPJ do titular10.894.189/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupa para ginástica;Capuzes [vestuário];Malhas [vestuário];Palas de boné;Baby-doll;Roupas de banho;Xales;Ceroulas;Corpete;Biquíni;Camisola;Saias;Sungas;Camisetas;Faixas [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Polainas;Espartilhos;Ligas;Roupões de banho;Sutiãs;Coletes;Boné;Suspensórios;Luvas [vestuário];Togas;Bermudas;Paletós;Suéteres;Camisas;Roupa íntima;Túnicas;Uniformes;Cachecóis;Combinações [vestuário];Macacões;Vestuário *;Calças;Lingerie (Fr.);Meias;Blazers [vestuário];Cuecas;Gorros;Gravatas;Calção para banho;Roupa de baixo;Toucas de banho;Confeccionado (Vestuário -);Bandanas;Casacos [vestuário];Trajes;Cintos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902597892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)