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SABORZITOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por SB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 902597485, nas classes 30. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo902597485
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular59.393.203/0000-10
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Pãezinhos;Suspiro;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Doces [confeitos];Biscoitos de água e sal;Bala comestível ;Pão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902597485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260116242 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WMW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO LUIZ RABELO DOS SANTOS<br /><b>Cedente: </b>FERREIRA & TABOSA LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2887
  2. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180081362 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  3. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  4. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170049279 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERREIRA E TABOSA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  5. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170049279 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FERREIRA E TABOSA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  6. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822761335 (), Processo 812658809 (ELMA CHIPS), Processo 200025961 (ELMA CHIPS), Processo 006081894 (), Processo 812658795 (ELMA CHIPS) e Processo 822848902 (ELMA CHIPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  7. 04/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100383172 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2387
  8. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100383172 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 009 · RPI 2107
  9. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)