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RODRIGO OTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por JOSE RODRIGUES DE MORAES, processo nº 902597248, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902597248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularJOSE RODRIGUES DE MORAES
CNPJ do titular08.735.593/0001-46
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OTICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS];PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902597248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230170827 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RODRIGUES DE MORAES - ME<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)