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PORTO DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA, processo nº 902597060, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902597060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularPORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.090.486/0001-84
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESIGN"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cantoneira [mobiliário];Cortinas (Rodízios para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Fichas (Arquivos para -) [móveis];Garrafeiras;Amarelo (Âmbar -);Aparadores [bufê];Aros não metálicos para pipas;Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas não metálicas de tornos;Bancos [móveis];Bitolas não metálicas para medidas de carga para vagões de ferrovias;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cestaria;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Camiseiro [mobiliário];Estantes [móveis];Cabides não metálicos para vestuário;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Vestuário (Cabides para -);Oratório [peça do mobiliário];Apoio para livro [móvel];Porta-CD [móvel];Cortinas de bambu;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Fechaduras não metálicas [exceto elétricas];Guarda-louças;Animais (Chifres de -);Armários;Assentos [cadeiras];Bambu;Baús não metálicos;Berços;Camas (Guarnições não metálicas para -);Cavaletes [mobiliário];Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas de metal;Mobiliário escolar;Prateleiras para arquivos [móveis];Sofás;Fogo (Guarda-) para chaminés;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Camas (Rodízios não metálicos para -);Canudos para bebidas;Carrinhos de chá;Cestos [canastras];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Desenho (Mesas para -);Escolar (Mobiliário -);Ganchos para cortinas;Guarda-comidas não metálicos;Acabamentos de plástico para móveis;Balcão [móvel];Armários [guarda-louças];Bornes de união [terminal], não metálicos, para cabos;Chavetas não metálicas;Bufê [mobiliário];Molas (Colchões de -);Molduras para quadros;Molduras [encaixilhamentos];Prateleiras para máquinas de escrever;Ganchos não metálicos para cabideiros;Bordar (Bastidores para -);Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Chapeleira [mobiliário];Cubas não metálicas;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Jardineiras [móveis];Coluna [mobiliário];Banquinho [móvel];Animais (Garras de -);Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Baú para brinquedos;Cabides;Canos ou cabos (Grampos de plástico para -);Capas para vestuário [armazenamento];Placas de vidro para espelho;Porta-chapéus;Recipientes (Fechos não metálicos de -);Ripas para molduras [caixilhos];Vidro prateado [espelhos];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Barris não metálicos;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Facas (Cabos de -), não metálicos;Flores (Pedestais para vasos de -);Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Animais (Cascos de -);Apoio de cabeça [móveis];Assentos de metal;Aves empalhadas;Cabideiros não metálicos;Carga (Plataformas de -), não metálicas;Placas não metálicas de identidade;Prateleiras para móveis;Suportes para guarda-chuvas;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Cama [mobiliário];Cortinas (Trilhos para -);Garrafas (Invólucros de madeira para -);Afixação (Painéis de -);Arquivos [móveis];Bancadas de trabalho;Banquinhos para os pés;Cabos não metálicos para vassouras;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas *;Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Racks (Ingl.);Rodízios não metálicos para móveis;Cama-mesa [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Carrinhos [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Varas para -);Escrivaninhas;Ambarino (Chapas de -);Armações para escovas;Aros não metálicos para barris;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bandejas de mesas;Barris (Aros não metálicos para -);Móbiles [decoração];Garrafas (Rolhas para -);Trocador de fralda portátil [mobiliário];Acampamento (Sacos de dormir para -);Bibliotecas (Prateleiras para -);Chaves (Quadros para pendurar -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Apoio para cardápio [móvel];Apoio para telefone [móvel];Embalagem (Recipientes de plástico para -);Aduelas de madeira;Almofadas;Anéis de cortinas;Bambu (Cortinas de -);Biombos;Cabos de facas, não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Cestos não metálicos;Cômodas com gavetas;Plástico (Cartões de -) [chave] [não codificados];Poltronas;Porcas [parafusos], não metálicas;Tampas não metálicas para garrafas;Espelho (Placas de vidro para -);Banqueta [móvel];Batoques, não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902597060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078889 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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