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HAIRNUTRION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2010 por F.G.F INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP, processo nº 902596144, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902596144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularF.G.F INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP
CNPJ do titular09.005.881/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Depilatórios (Produtos -);Água de cheiro;Tinturas para os cabelos;Perfumes;Cosméticos para os cílios;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para -);Cera para depilação;Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Loções capilares;Óleos essenciais;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Batons para os lábios;Cosméticos;Pele (Cremes para clarear a -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Água de colônia;Condicionador [cosmético];Sabonete para barbear;Cabelos (Tinturas para os -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Removedor de cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -);Esmalte para as unhas;Filtros solares;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Xampus;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Pó para maquiagem;Algodão para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Leite de amêndoas para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170213633 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>F.G.F INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 04/11/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130194837 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2287
  4. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  5. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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