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VETGOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2010 por VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME, processo nº 902593390, nas classes 05. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo902593390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularVETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.624.232/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);Aminoácidos para uso veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902593390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220125072 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO BATISTA ANDRADE - EDIFICAR<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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