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CHEMIKEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por CHEMIKEM RESINAS E ADITIVOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA, processo nº 902592572, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902592572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCHEMIKEM RESINAS E ADITIVOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.369.247/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Líquida (Borracha -) Preservativos de borracha Resinas sintéticas não processadas Intensificadores químicos para borracha Artificiais (Resinas -) não processadas Borracha (Soluções de -) Borracha líquida Resinas acrílicas não processadas Epóxi (Resinas -), não processadas Acrílicas (Resinas -) não processadas Resinas artificiais não processadas Sintéticas (Resinas -) não processadas Resinas epóxi não processadas Resina acrílica artificial ou sintética não processada Produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha Fluido de borracha para aplicação em reforma de pneumático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902592572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 19/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 2076
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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