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PEOPLE SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por PEOPLE SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA, processo nº 902592270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902592270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularPEOPLE SERVICE GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular05.018.260/0001-08
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SERVICE'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pessoal (Recrutamento de -);Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Promoção de vendas [para terceiros];Recrutamento de pessoal;Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Agenciamento de mão-de-obra;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902592270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)