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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 902590979, nas classes 35. Registro em vigor até 26/02/2033.

Número do processo902590979
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2033
TitularVITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.473.748/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: VERDE QUALIDADE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902590979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220363352 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220219061 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  4. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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