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MACARRÃO INSTANTÂNEO HOBA!

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por EDGAR A. DOS PASSOS - COMERCIO, processo nº 902590022, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902590022
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDGAR A. DOS PASSOS - COMERCIO
CNPJ do titular04.732.308/0001-82
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACARRÃO INSTANTÂNEO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902590022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140051493 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDGAR A. DOS PASSOS - COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>Ana paula Almeida de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro com base no PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, conforme publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2263
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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