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JORNAL FOLHA DE IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por DOMINGUES MENEGASSI EDITORA LTDA - ME, processo nº 902589822, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902589822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularDOMINGUES MENEGASSI EDITORA LTDA - ME
CNPJ do titular10.514.780/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações em fascículos impressos;Jornais;Impresso (Material -);Revistas [periódicos];Periódicos;Publicações impressas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902589822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150040945 (28/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DOMINGUES MENEGASSI EDITORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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