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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2010 por UAN STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LIMITADA, processo nº 902589733, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902589733
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUAN STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular07.514.998/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Adereços [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Rubi;Amuletos [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Anéis [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Broches [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Adereços de prata;Brilhante [jóia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902589733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 02/05/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180072694 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>UAN STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção dos dados do requerente conforme dados declarados na petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2469
  3. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130049242 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ITALIC DESIGN MANUF E COM DE JÓIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  4. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130049242 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ITALIC DESIGN MANUF E COM DE JÓIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  5. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  6. 22/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 902096168. código 100 · RPI 2194
  7. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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