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DAL.COSTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2010 por CONFECÇÕES DAL COSTA ME, processo nº 902588532, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902588532
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECÇÕES DAL COSTA ME
CNPJ/CPF do titular80.087.976/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de banho;Uniformes;Blazers [vestuário];Faixas [vestuário];Paletós;Pijamas;Maiô;Echarpe;Trajes;Cintos [vestuário];Luvas [vestuário];Sobretudos [vestuário];Xales;Bonés;Casacos [vestuário];Coletes;Camisola;Robe;Roupa íntima;Roupas de couro;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Suspensórios;Vestuário *;Lingerie (Fr.);Roupa para ginástica;Bermudas;Camisetas;Cuecas;Penhoar;Biquíni;Suéteres;Estolas;Baby-doll;Praia (Roupas de -);Lenços de pescoço;Roupas de fantasia;Guarda-pós;Gorros;Macacões;Roupas de imitação couro;Calções de banho [sungas];Corpete;Enxovais de bebês;Canga;Spencer ;Pulôveres;Roupões de banho;Sutiãs;Gravatas;Parcas;Saias;Ternos;Calças;Camisas;Meias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902588532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)