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BOV-STRESS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2010 por COMÉRCIO DE BOVINOS MARIGADO LTDA, processo nº 902588257, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902588257
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO DE BOVINOS MARIGADO LTDA
CNPJ do titular00.434.727/0001-87
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STRESS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Suplementos alimentares minerais;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Aminoácidos para uso veterinário;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Veterinárias (Preparações -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Gorduras para uso veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Enzimas para uso veterinário

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902588257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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