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LIMÃO CRAVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2010 por FINU FILL - COMÉRCIO E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902588036, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902588036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularFINU FILL - COMÉRCIO E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.045.082/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cuecas;Roupa para ginástica [colante];Ligas de meias;Roupa para ginástica;Biquíni;Lingerie (Fr.);Cintas [roupa íntima];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ligas;Meias;Baby-doll;Sungas;Malhas [vestuário];Meias-calças;Saias;Meias (Ligas de -);Maiô;Camisola;Roupas íntimas antitranspirantes;Íntima (Roupa -);Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902588036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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