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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2010 por TUNTUNE PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA., processo nº 902587048, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902587048
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTUNTUNE PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.202.416/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Shows (Produção de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Composição musical (Serviços de -);Sonorização;Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Disc-jóquei;Grupo musical;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902587048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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