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DÍSOL DISTRIBUIDORA OLIVEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2010 por DISTRIBUIDORA OLIVEIRA LTDA, processo nº 902586939, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902586939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDISTRIBUIDORA OLIVEIRA LTDA
CNPJ do titular03.903.605/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902586939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900710071 (DISSOL ALIMENTOS) e Processo 827555016 (OLIVEIRA BRINDES SELO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 825198909, 825764521, 827511450, 827769733, 828973717 e 828985375, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2309
  2. 24/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100379578 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010 código 009 · RPI 2107
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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