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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2010 por MICROTON INFORMATICA LTDA, processo nº 902585665, nas classes 09. Registro em vigor até 05/02/2033.

Número do processo902585665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2033
TitularMICROTON INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular82.104.480/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Interfaces [para computadores];Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas de -) [para download];Programas operacionais para computador [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902585665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230043684 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROTON INFORMÁTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marlon Marcelo Volpi<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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