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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2010 por UNIÃO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA, processo nº 902579207, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902579207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularUNIÃO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular27.440.478/0001-99
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Corretagem de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902579207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230178918 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180355937 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>UNIÃO FABRICAÇÃO E MONTAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>FÁBIO CASAMASSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 14/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNICOMEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 2210
  5. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)