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MACROPORO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2010 por JOAO ILGENFRITZ JUNIOR, processo nº 902578642, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902578642
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO ILGENFRITZ JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivo de uso médico para cicatrização ;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Curativos cirúrgicos;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160043793 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>joao ilgenfritz junior<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  2. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160043793 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>joao ilgenfritz junior<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  3. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2350
  4. 07/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória de exercício de atividade compatível com produtos especificados. código IPAS136 · RPI 2309
  5. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020100075924 (RJ), de 16/08/2010 código 009 · RPI 2090
  6. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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