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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2010 por CRODA DO BRASIL LTDA., processo nº 902574949, nas classes 03. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo902574949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularCRODA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.144.293/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sachês para perfumar roupa;Terpenos [óleos essenciais];Antiperspirante [desodorante];Erva para banho;Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Água de lavanda;Bigode (Cera para -);Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Removedor de cosmético;Postiças (Unhas -);Água-de-toalete;Cristal para banho de uso pessoal;Cílios postiços;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Incenso;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonete para barbear;Almíscar [perfumaria];Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de);Essências etéreas;Roupa (Sachês para perfumar -);Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Composto fluorado para higiene bucal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Clarear (Cremes para -) a pele;Ionona [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Estojo cosmético ;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Unhas postiças;Xampus;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Âmbar [perfume];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Óleos para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Safrol;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedra-pomes;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Pó para maquiagem;Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Talco para toalete;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Erva para defumador e incenso;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cremes cosméticos;Essenciais (Óleos -);Acetona para uso pessoal;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Jasmim (Óleo de -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais de limão;Ondular os cabelos (Preparações para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Sobrancelhas (Lápis de -);Produtos para remover a pintura;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabões;Unhas (Esmalte para -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Maquiagem (Pó para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiços (Cílios -);Alga [cosmético];Argila para estética;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de colônia;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pomadas para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Varetas de incenso;Cosméticos;Dentifrícios;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta para perfumaria;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Produtos Depilatórios;Cola para unha artificial;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Etéreas (Essências -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para depilação;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Extratos de flores [perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902574949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220381700 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRODA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210535944 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CRODA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>INVENTIVA INDÚSTRIA E INOVAÇÃO EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRODA DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2660
  3. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  4. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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