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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por ALEXANDRE FREITAS ARANHA COSMÉTICOS - ME, processo nº 902571478, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902571478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularALEXANDRE FREITAS ARANHA COSMÉTICOS - ME
CNPJ/CPF do titular39.031.034/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190112047 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE FREITAS ARANHA COSMÉTICOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)