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DIFUSTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por DIFUSTHERM INDUSTRIAL DE METAIS LTDA., processo nº 902571060, nas classes 35. Registro em vigor até 19/03/2033.

Número do processo902571060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2033
TitularDIFUSTHERM INDUSTRIAL DE METAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.432.918/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902571060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116203 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIFUSTHERM INDUSTRIAL DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)