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UNIBELEZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2010 por UNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 902568965, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902568965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularUNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.058.426/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS[ INFORMAÇÃO, CONSULTORIA ];DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE LOÇÕES PARA OS CABELOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255730 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIBELEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134319 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  4. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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