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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2010 por ROBERTO EDUARDO NASCIMENTO DA CUNHA, processo nº 902568310, nas classes 31. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902568310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularROBERTO EDUARDO NASCIMENTO DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bagaços;Frutas, verduras e legumes frescos;Semente de gergelim;Grãos [sementes];Bagas, frutas frescas;Grãos [cereais];Milho;Alfafa [alimento para animal];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais em grãos, não processados;Lentilhas frescas;Legume fresco;Cevada em estado bruto;Aveia em grão;Soja [fresca] ;Sementes de plantas;Alpiste;Trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902568310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220074056 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO EDUARDO NASCIMENTO DA CUNHA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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