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Melqart

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2010 por MELQART ENGENHARIA LTDA, processo nº 902564889, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902564889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularMELQART ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.763.048/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902564889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230193275 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>VANÊSSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2750, de 19/09/2023. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  3. 29/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240002532 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>MELQART ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br /> código IPAS235 · RPI 2834
  4. 30/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240002532 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)<br /><b>Requerente: </b>MELQART ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.<br /> código IPAS360 · RPI 2795
  5. 16/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240002532 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>MELQART ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Aditamento a petição (cód. 379) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar o valor de R$ 405,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2780
  6. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230374220 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MELQART ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  7. 19/09/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230193275 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>VANÊSSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário (código de serviço: 373) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço: 375). ADICIONALMENTE, apresente documentos comprobatórios de que a requerente se enquadra em uma das categorias previstas na tabela de retribuições do INPI com direito a recolhimento de retribuição com desconto ou efetue a complementação de retribuição que é objeto da presente exigência com base no valor integral determinado na tabela. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230193275 (GRU nº 29409172304391188).<br /> código IPAS089 · RPI 2750
  8. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  9. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  10. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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