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IMPERATRIZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2010 por G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA, processo nº 902564676, nas classes 06. Registro em vigor até 26/02/2033.

Número do processo902564676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2033
TitularG VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular10.911.301/0001-20
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Materiais de metal para construção;Torneiras de metal para pipas;Materiais de construção refratários, metálicos;Cubas de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902564676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220342231 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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