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ENGETRAC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por ENGETRAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., processo nº 902563980, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902563980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularENGETRAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ do titular11.291.930/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Manivelas [partes de máquinas];Martinetes [martelos de fábrica];Veículos (Instalações para lavagem de -);Máquina para triturar ou machucar galho;Compressor parte de máquina e veículo;Bomba centrífuga;Bomba injetora para veículo;Soldagem a gás (Aparelhos para -);Superalimentadores [compressores];Pistões para cilindros;Pneumáticos (Sistemas -) para abertura e fechamento de portas;Camisa para máquina [envoltório ou revestimento externo, solto de, por exemplo, um tubo ou cilindro de motor de combustão interna];Limpeza (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Êmbolos (Segmentos de -);Hidráulicos (Sistemas -) para abertura e fechamento de portas;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Porta-ferramentas [partes de máquinas];Cavadeira [máquina];Macacos [máquinas];Martelos mecânicos;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Pedras (Máquinas para trabalhar -);Perfuradoras (Máquinas -);Anel de pistão [parte de máquina];Ferramentas [partes de máquinas];Filtros [partes de máquinas ou motores];Fundição (Máquinas para -);Turbina a vapor;Máquina injetora;Máquinas hidráulicas de carga;Serras [máquinas];Terraplanagem (Máquinas para -);Robôs [máquinas];Barcos (Motores para -);Camisa para motor;Geradores de eletricidade;Motores de arranque [partes de máquinas];Lâminas (Máquinas para afiar -) [correia];Brocas [peças de máquinas];Câmbio (Caixas de -), exceto para veículos terrestres;Cardan [juntas];Compactadores de lixo;Guindastes;Bomba de ar comprimido;Bomba hidráulica;Transmissões, exceto para veículos terrestres;Pistões para motores;Motorizados (Subsoladores -);Máquina e equipamento para lavagem de veículo;Máquina para transplante de árvore;Propulsão (Mecanismos para -) exceto para veículos terrestres;Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Retificadoras [ferramentas mecânicas];Grãos (Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de -);Jato (Motores a -), exceto para veículos terrestres;Cárteres para máquinas e motores;Geradores de energia de emergência;Lâminas (Porta- -) [partes de máquinas];Eixos de transmissão (Mancais para -);Broca mecânica [máquina];Pneumáticas (Instalações -) para transporte por tubos;Aplainar (Máquinas para -);Cabeçote [parte de motor];Válvula para bomba hidráulica;Buldôzeres;Bomba acionada por pressão ou eletricamente para bombeamento de cimento;Guincho;Pneumáticos (Transportadores -);Prensas;Agitadores;Atomizadores [máquinas];Betoneiras [máquinas];Geradores de corrente;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Guias para máquinas;Prensas [máquinas para uso industrial];Máquinas e motores (Bielas para -);Martelos pneumáticos;Motocicletas (Pedais de partida para -);Motores para barcos;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Brocas [partes de máquinas];Turbinas hidráulicas;Bate-estaca [máquina];Dente e borda para escavação [parte de máquina];Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Aparar (Máquinas para -);Juntas cardan;Bombas [máquinas];Compressores [máquinas];Cortadeiras (Máquinas -);Hidráulicas (Turbinas -);Turbinas eólicas;Hidráulicas (Motores e máquinas -);Martelos [partes de máquinas];Motores, exceto para veículos terrestres;Macaco hidráulico;Radiador para motores e máquinas [refrigeração];Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Máquina para jato de areia;Máquina para lapidação de pedra;Cabeças de cilindro para motores;Engate [máquina industrial];Bloco para motor;Transmissão (Mancais para eixos de -);Turbinas, exceto para veículos terrestres;Agrícolas (Máquinas -);Agricultura (Elevadores para -);Centrífugas (Máquinas -);Pás mecânicas;Avião (Motores de -);Máquinas (Mecanismos de rodas para -);Máquinas (Rodas para -);Mecanismos de rodas para máquinas;Bulldozer [equipamento de terraplenagem que consiste numa lâmina de aço adaptável a um trator, e destinado a escavar e deslocar, a pequenas distâncias, terras e outros materiais];Volantes para máquinas;Anel de segmento [parte de máquina];Fresas (Máquinas -);Canos de descarga para motores e máquinas;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];Bomba de uso industrial;Rolos compressores;Soldagem (Máquinas elétricas para -);Tesouras elétricas;Transmissões para máquinas;Rodas para máquinas;Motosserras;Peneiradoras (Máquinas -);Grãos (Separadores de -);Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Cabeçote de máquina de costura doméstica ou industrial;Escavadeiras;Escavadeiras [máquinas];Máquina e equipamento para geração de vapor ;Bomba d`água para veículo;Aeronáuticos (Motores -);Lâminas [partes de máquinas];Centrífugas (Bombas -);Compressores (Rolos -);Turbocompressores;Estradas (Máquinas para construção de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902563980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)