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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por METALBUS INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 902563238, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902563238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularMETALBUS INDÚSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.727.001/0001-32
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Trailers [reboque];Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de veículos;Coberturas moldadas para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Automóvel (Chassi de -);Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Pára-choques de -);Capôs para veículos;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Ambulâncias;Carros motorizados;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículo (Chassi de -);Volantes para veículos;Motores para veículos terrestres;Portas para veículos;Capôs de motor;Carros;Reboque;Chassi de veículo;Tratores;Veículos (Estribos de -);Estofamentos para veículos;Veículos (Assentos para -);Veículos motorizados para acampamento [motor home];Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Caminhões;Capôs de automóvel;Chassi de automóvel;Assento (Capas de -) para veículos;Banco para veículo;Ônibus;Ônibus motorizados;Assentos para veículos;Carrocerias de automóvel;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Trailers [caravan];Motorizados (Ônibus -);Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Carrocerias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902563238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076450 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMA SILOS E SECADORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2623
  3. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076450 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMA SILOS E SECADORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  4. 03/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170142005 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMA SILOS E SECADORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista indeferimento no fluxo do registro 824344421<br /> código IPAS271 · RPI 2552
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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