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SCARTON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por CONFECÇÕES SCARTON LTDA, processo nº 902563092, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902563092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularCONFECÇÕES SCARTON LTDA
CNPJ/CPF do titular05.419.367/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Sudários axilares;Anáguas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Botas *;Camisetas;Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas sem dedos;Pescoço (Lenços de -);Batina;Punhos de camisa;Solas para calçados;Suéteres;Toucas de banho;Trajes;Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Solado não ortopédico;Calçado para uso profissional;Presilhas para polainas;Pulôveres;Sutiãs;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Bolsos;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Gorros;Jaquetas;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Parcas;Blusa militar;Culote [calça para montaria];Farda;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sapatos (Viras para -);Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Esportes (Sapatos para -) *;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Pesca (Coletes para -);Baby-doll;Calçado esportivo;Roupa para ginástica;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Calçados de madeira;Camisas (Palas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Librés;Canga;Echarpe;Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Biquíni;Boné;Calça para equitação;Presilhas para calças;Roupas íntimas antitranspirantes;Sáris;Guarda-pós;Robe;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Solidéus [barrete];Sungas;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Calçados *;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Impermeáveis (Roupas -);Pelerines;Chinelo [vestuário comum];Maiô;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Beca;Bermuda para prática de esporte;Camisola;Fraque;Véus [vestuário];Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chuteiras de futebol (Travas para -);Luvas [vestuário];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Plastrom;Estolas;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Roupas para esqui náutico;Toucas de natação;Túnicas;Xales;Agasalhos para as mãos;Banho (Chinelos de -);Bonés;Borzeguins;Cachecóis;Chinelos [pantufas];Corpete;Cuecas;Fantasia (Roupas de -);Macacões;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Cravo para chuteira;Jaleco;Sandálias;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Coletes [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Peles [vestuário];Trajes de banho;Botinas;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Colarinhos postiços;Enxovais de bebês;Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Alba [vestimenta de padre];Bota para operário;Cintos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Saltos de sapatos;Togas;Turbantes;Bandanas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Escapulários;Esportes (Botas para -) *;Gabardines [vestuário];Gravatas;Meias-calças;Babador não descartável;Calção para banho;Fardão;Roupa íntima descartável;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Espartilhos;Jérseis [vestuário];Spencer ;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Uniformes;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Calçados em geral *;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Peliças;Penhoar;Chuteira;Poncho;Quimono [vestuário];Coturno;Camisa para militar;Vestuário *;Calças;Calças compridas;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ligas;Meias (Ligas de -);Palmilhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902563092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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