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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902562878, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902562878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularLUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular75.552.133/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES; BONÉS; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE BANHO; JAQUETAS; SAIAS; CALÇAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA; CACHECÓIS; MACACÕES; SUÉTERES; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; COLETES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAPOTES; ROUPA PARA GINÁSTICA; BERMUDAS; CASACOS [VESTUÁRIO].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220294887 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>SUL FABRIL S A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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