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EYECAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, processo nº 902562380, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902562380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularKENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.019.231/0001-96
UF · PaísSP · BR

Tradução: Trocadilho com EuPosso/OlhoPode

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS (CORRENTES PARA -); ÓCULOS (LENTES DE -); ÓPTICAS (LENTES -); ESPORTES (ÓCULOS PARA -); ESTOJOS PARA ÓCULOS; ÓCULOS DE SOL; ÓCULOS ANTIOFUSCANTES; ARMAÇÕES DE ÓCULOS; LENTES CORRETIVAS [ÓPTICA]; ÓCULOS (ARMAÇÃO DE -); ÓCULOS (ESTOJOS PARA -); ESTOJOS DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS;ÓCULOS; ÓCULOS PARA ESPORTES; CORRENTES PARA ÓCULOS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130031170 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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