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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por ELLA CONFECCOES E COSMETICOS LTDA ME, processo nº 902561499, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902561499
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularELLA CONFECCOES E COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; BLAZERS [VESTUÁRIO]; COLETES; PARCAS; CAMISAS; PULÔVERES; CALÇADOS *; CUECAS; GRAVATAS; CALÇAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; MANTILHAS; BATINA; SUÉTERES; TERNOS; ROBE; ROUPA ÍNTIMA; XALES; CACHECÓIS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; PALETÓS; CALÇAS COMPRIDAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; SPENCER ; CASACOS [VESTUÁRIO]; GORROS; PIJAMAS; CANGA; ROUPA DE BAIXO; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; SAIAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; SUNGAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; POLAINAS; TURBANTES; ECHARPE; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); ROUPÕES DE BANHO; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; MACACÕES; BIQUÍNI; JALECO; CAMISOLA; SANDÁLIAS; VESTUÁRIO *; CARTOLAS; MEIAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902561499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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