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DISFARCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902561111, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902561111
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.025.452/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promotor de eventos [se comerciais]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Amostras (Distribuição de -); Demonstração de produtos; Importação-exportação (Agências de -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Decoração de vitrines; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Representação comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Atualização de material publicitário; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Promoção de vendas [para terceiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902561111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821946960 (DISFARCE MATURITÁ) e Processo 816362343 (DISFARCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2308
  2. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100384516 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2010 código 009 · RPI 2109
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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