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BELLIN HOLDING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por BELLIN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 902559125, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902559125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularBELLIN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular13.009.494/0001-17
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOLDING".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING [TIPO DE EMPRESA];ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING [TIPO DE EMPRESA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA;ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA;ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902559125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208800 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BELLIN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 09/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150208800 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLIN PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 3,00 (três reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2379
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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