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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902557483, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902557483
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.752.548/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes; Cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902557483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150148171 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150148171 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811148815 (JOY DE JEAN PATOU), Processo 830526471 (JOY OF PINK), Processo 829024123 (BOMBRIL JOY) e Processo 829633189 (BOMBRIL JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  4. 20/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055610 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2263
  5. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100385408 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810110386227 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011 código 009 · RPI 2109
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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