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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/04/2010 por Z & C CONFECÇÕES EIRELI ME, processo nº 902556851, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902556851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularZ & C CONFECÇÕES EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular14.013.589/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; COLETES; FAIXAS [VESTUÁRIO]; SAIAS; SUÉTERES; CALÇAS; CAMISAS; GUARDA-PÓS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; JAQUETAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BONÉS; CACHECÓIS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; MACACÕES; BERMUDAS; GORROS; MEIAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; GRAVATAS; VESTUÁRIO *; LUVAS [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199552 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Cessionário: </b>Z & C CONFECÇÕES EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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