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LANDER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2010 por CLÁUDIO LUIZ DE PAIVA BARNABÉ, processo nº 902555871, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902555871
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÁUDIO LUIZ DE PAIVA BARNABÉ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Tradução: PAÍS

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Triciclos;Lonas [pneumáticos];Motocicletas;Ônibus motorizados;Caminhões;Empilhadeiras;Engates para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Aros de roda de bicicleta;Assentos para veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta a motor;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Carrinhos para transportar bagagem;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Side cars;Tração (Motores de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Lonas de freio para veículos;Motores para veículos terrestres;Rodas de veículo;Bicicletas;Capôs de automóvel;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Elétricos (Veículos -);Flanges para aros de rodas de ferrovia;Furgões [veículos];Espelhos retrovisores;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Ônibus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Raios para rodas de veículos;Capôs de motor;Carrinhos de bebê;Carrinhos de golfe;Carros;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Eixos para rodas de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos elétricos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Calotas das rodas;Entregas (Triciclos para -);Freios de bicicleta;Freios para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Automóvel (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Porta-bagagem para veículos;Cadeiras de rodas;Chassi de automóvel;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Automóveis;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Chassi de veículo;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Veículo (Rodas de -);Veículos refrigerados;Molas de suspensão para veículos;Motorizados (Ônibus -);Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de bicicleta;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Bicicletas, triciclos etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Capôs para veículos;Carrinhos de transporte;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Carrocerias;Carros motorizados;Conversor de torque para veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Tratores;Triciclos transportadores;Veículo (Chassi de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Luzes direcionais para veículos;Militares (Veículos -) para transporte;Molas amortecedoras para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Carros esportivos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Carrocerias de automóvel;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902555871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901560278 (SPORT LANDER), Processo 901620653 (FRONTLANDER), Processo 824513401 (OUTLANDER), Processo 900979470 (MAXLANDER), Processo 824212770 (HIGHLANDER), Processo 819853046 (FREELANDER) e Processo 825548780 (UPLANDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 14/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100365779 (09/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>LAND ROVER<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2371
  3. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100365779 (visualizar no Portal INPI), de 09/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810100380251 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010 código 009 · RPI 2106
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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