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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2010 por HELTER CECATTO DA LUZ, processo nº 902529021, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902529021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularHELTER CECATTO DA LUZ
CNPJ/CPF do titular10.862.409/0001-70
UF · PaísRS · BR

Tradução: ESPECIALISTA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902529021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170052601 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>HELTER CECATTO DA LUZ<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 14/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2210
  4. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)