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MASTERMÍDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por MASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA, processo nº 902527649, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902527649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularMASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.837.183/0001-92
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÍDIA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -), gravados [programas];Programas de computador [para download];Programas de computador gravados;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902527649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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