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MARCA AGROPECUARIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por RMA AGROPECUARIA LTDA, processo nº 902527622, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902527622
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRMA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular09.268.250/0001-81
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MARCA" E "AGROPECUARIA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Carrapaticida;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Bacterianos (Venenos -);Vermífugos;Inseticidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Bactericida;Preparações para destruir ervas daninhas;Antifúngico;Parasiticidas;Pesticidas;Animais (Produtos para lavar -);Germicidas;Brinco inseticida para animal;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Herbicidas;Vacinas;Produtos para lavar gado;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Defensivo agrícola;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Fungicidas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902527622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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