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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por J C L SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, processo nº 902526286, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902526286
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ C L SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ do titular09.057.582/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financiamento (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Consultoria financeira;Financeiras (Informações -);Acompanhamento de conta;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Liquidação financeira (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Corretagem de valores;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Banco comercial [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Gestão de risco financeiro;Gestão de risco financeiro[ Consultoria ];Assessoria técnica em linhas de crédito;Financeira (Consultoria -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902526286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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