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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/2010 por D.V.S. EDITORA LTDA, processo nº 902526170, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902526170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularD.V.S. EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.736.625/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Gráficas (Reproduções -);Livros para escrever ou desenhar;Reproduções gráficas;Livro didático;Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livros;Livro encadernado;Representações gráficas;Livro cartonado;Livro de bolso;Almanaques;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Impressas (Publicações -);Encadernações;Livros de canções [song books (Ingl.)];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902526170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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