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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por J.B.R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 902525395, nas classes 33. Registro em vigor até 05/02/2033.

Número do processo902525395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2033
TitularJ.B.R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.939.140/0001-20
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Gim;Rum;Pó para caipirinha;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Aperitivos *;Vinho;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida energética alcoólica;Absinto [bebida alcoólica];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Curaçau;Sidra;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Digestivos [licores e destilados];Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Licores;Menta (Licores de -);Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902525395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358143 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J B R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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