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PRIVÉ VACATION CLUB

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por ELDORADO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, processo nº 902525018, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902525018
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularELDORADO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular02.757.474/0001-08
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão PRIVÉ VACATION CLUB.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Camping [provimento de acomodações];Aluguel de acomodações temporárias;Bufê (Serviço de -);Férias (Colônia de -) [alojamento];Auto-serviço (Restaurantes de -);Turistas (Casas para -);Reservas de acomodações temporárias;Acampamento (Provimento de acomodações em -);Hotéis;Provimento de acomodações em acampamento;Restaurantes;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Cafeterias;Colônia de férias [alojamento];Pensões [alojamento];Cafés [bares];Acomodações temporárias (Reservas de -);Bar (Serviços de -);Reservas em hotéis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902525018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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