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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por LEOC ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME, processo nº 902524739, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902524739
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLEOC ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ do titular11.574.079/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Uniformes;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Pijamas;Saias;Calças compridas;Meias;Baby-doll;Banho (Calções de -);Canga;Biquíni;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Maiô;Roupa para ginástica;Sapatos de praia;Bandanas;Bermudas;Roupas de banho;Banho (Chinelos de -);Bonés;Chuteira;Boné;Roupa para ginástica [colante];Cintos [vestuário];Banho (Roupas de -);Sandálias;Vestuário *;Camisas;Lingerie (Fr.);Praia (Roupas de -);Sungas;Calçados *;Camisas (Palas para -);Futebol (Sapatos de -);Esportes (Sapatos para -) *;Sapatos de futebol;Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Bermuda para prática de esporte;Calçado esportivo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902524739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)