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ALMMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2010 por R. C. SORANA & CIA LTDA - ME, processo nº 902524089, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902524089
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularR. C. SORANA & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.883.553/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902524089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)