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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2010 por DATAMETRICA AGROPECUARIA LTDA, processo nº 902523791, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902523791
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDATAMETRICA AGROPECUARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.335.946/0001-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Guaraná [bebida não alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água potável para beber;Água-de-coco;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Frutas (Sucos de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pó para suco;Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902523791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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