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POSITIVO ALFA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2010 por POSITIVO TECNOLOGIA S.A., processo nº 902523783, nas classes 09. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902523783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularPOSITIVO TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular81.243.735/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Pads (Mouse -) [informática]; Computador (Periféricos de -); Teclado para computador; Mouse [informática]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Computador (Teclados de -); Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; Drives de disquetes para computadores; Periféricos de computador; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Computadores (Impressoras para -); Disquetes (Drives de -) para computadores; CD-ROM [drive]; Leitores ópticos de caractere; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Computadores; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Caixa [estojo] para monitor de micro; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computadores portáteis [laptop]; CD-ROM [disco]; Juke boxes [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Computador (Memórias para -); Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902523783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230260634 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVO TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 01/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210563940 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Programas de computador [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Jogos de computador (Programas de -); Monitores [programas de computador]; Computador (Programas de -) [para download]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador] e Programas de computador gravados? para ?Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais e Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Pads (Mouse -) [informática]; Computador (Periféricos de -); Teclado para computador; Mouse [informática]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Computador (Teclados de -); Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; Drives de disquetes para computadores; Periféricos de computador; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Computadores (Impressoras para -); Disquetes (Drives de -) para computadores; CD-ROM [drive]; Leitores ópticos de caractere; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Computadores; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Caixa [estojo] para monitor de micro; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computadores portáteis [laptop]; CD-ROM [disco]; Juke boxes [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Computador (Memórias para -); Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais. (da classe 9)<br /> código IPAS349 · RPI 2665
  3. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198442 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POSITIVO TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  4. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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