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É! MÍDIA NEGÓCIOS PUBLICITÁRIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2010 por ARTE MÍDIA LTDA, processo nº 902523767, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902523767
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE MÍDIA LTDA
CNPJ do titular00.485.104/0001-33
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MÍDIA" E "NEGÓCIOS PUBLICITÁRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Agências de publicidade;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Propaganda;Propaganda[ Assessoria ];Marketing (Estudos de -);Marketing (Estudos de -)[ Assessoria ];Publicidade;Publicidade[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902523767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306262 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ARTE MÍDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  2. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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